SPVAT: O Novo Seguro Obrigatório de Trânsito no Brasil

Com a extinção do DPVAT em 15 de novembro de 2023, o cenário de cobertura de acidentes de trânsito no Brasil passou por uma mudança significativa. A partir dessa data, vítimas de acidentes ficaram desprotegidas, exceto em casos em que o veículo envolvido possuía seguro particular. Para resolver essa lacuna, foi criado o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), por meio de uma lei complementar que altera diversas legislações, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Cobertura e Funcionamento do SPVAT

O SPVAT oferece três tipos principais de cobertura:

  1. Falecimento.
  2. Invalidez Permanente Total ou Parcial – destinada a vítimas que sofreram sequelas graves ou perda de movimentos e membros.
  3. Reembolso de despesas médicas suplementares – para tratamentos não cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo fisioterapia, próteses e medicamentos. O seguro também cobre serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.

O pagamento do SPVAT será anual e obrigatório, e a falta de quitação impedirá o licenciamento do veículo. Embora o valor do prêmio (quantia paga pelo proprietário do veículo) ainda não tenha sido oficializado, estima-se que será em torno de R$ 60. Os valores das indenizações também não foram divulgados, mas devem se basear nos montantes anteriormente cobertos pelo DPVAT, sob responsabilidade do Conselho Nacional de Seguros Privados.

Uma das mudanças trazidas pela lei 14.599 de 2023 foi a substituição do termo “acidente” por “sinistro” no CTB. Contudo, com a introdução do SPVAT, o termo “acidente” será reinserido no artigo 78 do código, adaptando-se à nova legislação.

Multas e Aplicação Retroativa

Importante destacar que o artigo 20 dessa lei complementar previa multas para proprietários de veículos que não efetuassem o pagamento do SPVAT dentro do prazo, de acordo com o artigo 242-A, configurando uma infração grave, com multa de R$ 195,23. No entanto, essas sanções foram vetadas pelo Presidente da República, e ainda aguardam a apreciação do Senado Federal para possível reversão do veto.

Um ponto relevante do SPVAT é sua aplicação retroativa. Ele contemplará vítimas de acidentes ocorridos desde a extinção do DPVAT, em 15 de novembro de 2023, assim que o fundo de recursos for estabelecido. Quanto ao prazo de prescrição, o seguro segue as normas do Código Civil Brasileiro. Isso significa que a vítima ou seus beneficiários (cônjuges, filhos, herdeiros) têm três anos para requerer a indenização, que deverá ser paga em até 30 dias após a solicitação.

 

Com o novo seguro, o Brasil busca garantir a proteção de vítimas de acidentes de trânsito, restabelecendo um direito que ficou suspenso após o fim do DPVAT.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima