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A infração de trânsito descrita no artigo 189 ocorre quando há o descumprimento das duas situações de prioridade de passagem estabelecidas no Código de Trânsito.
O inciso VI do artigo 29 estabelece a prioridade de veículos precedidos de batedores, ou seja, aqueles que estão sendo escoltados.
Já o inciso VII, também do artigo 29, estabelece a prioridade de trânsito para veículos de emergência, como socorro de incêndio e salvamento, polícia, operação e fiscalização de trânsito, e ambulâncias.
No caso dos veículos escoltados, não há uma menção explícita ao comportamento esperado dos demais condutores para garantir a prioridade de passagem.
No entanto, é razoável supor que se deva seguir o mesmo critério estabelecido para garantir o direito de passagem dos veículos de emergência.
Em relação a estes, é prescrito na alínea ‘a’ do inciso VII que “quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, deslocando-se para a direita da via e, se necessário, parando”.
Dessa forma, é importante observar que tanto os veículos escoltados quanto os veículos de emergência possuem prioridade de passagem, sendo necessário que os demais condutores adotem as medidas adequadas para garantir essa prioridade e possibilitar uma circulação segura nas vias.