Professores da Rede Estadual de Minas Gerais Podem Agora Ser Examinadores de Trânsito

No último sábado (20 de setembro de 2024), o Governador de Minas Gerais publicou o Decreto 48.898/2024, permitindo que professores da rede estadual de ensino possam atuar como Examinadores de Trânsito pelo CET-MG (antigo Detran MG).

Essa mudança foi recebida com grande entusiasmo pelos professores, que enxergaram na medida uma excelente oportunidade de complementar sua renda. Desde então, muitos profissionais da educação têm buscado informações sobre o processo de credenciamento e como se qualificar para a nova função.

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Transição da Gestão: De Polícia Civil para Professores

Anteriormente, a função de Examinador era exclusiva dos servidores da Polícia Civil de MG, quando o Detran ainda era vinculado a esse órgão. Com a gestão do Detran transferida para a SEPLAG (Secretaria de Planejamento), a nova regulamentação prioriza os professores da rede estadual para ocuparem esses cargos.

Conforme o Decreto 48.898/2024:

 

“Somente poderão atuar como Agentes Examinadores os servidores lotados na CET ou servidores estaduais aposentados que já desempenhavam a função de examinador no momento da aposentadoria, assim como professores da rede estadual, desde que aprovados em curso específico regulamentado em Portaria do Chefe de Trânsito.”

Requisitos para Atuar como Examinador de Trânsito

De acordo com a Resolução 789/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), para exercer a função de Examinador de Trânsito, o candidato deve atender aos seguintes critérios:

  1. Ter no mínimo 21 anos de idade;
  2. Possuir curso superior completo;
  3. Ter, no mínimo, dois anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada;
  4. Concluir o curso de Examinador de Trânsito;
  5. Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 meses;
  6. Não estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir e, se já cumprida, ter decorrido 12 meses;
  7. Não estar cumprindo penalidade de cassação do documento de habilitação e, se já cumprida, ter decorrido 24 meses desde a reabilitação.

Formação Necessária para Examinador de Trânsito

O curso de formação para Examinador de Trânsito é dividido em quatro módulos, sendo o primeiro deles o curso de Instrutor de Trânsito, com uma carga horária total de 180 horas-aula. Após essa etapa, o aluno deve realizar mais três módulos complementares específicos para a função de Examinador.

Módulo I – Curso de Instrutor de Trânsito (180 horas-aula)
Esse módulo inclui disciplinas como:

  • Fundamentos da educação;
  • Didática;
  • Língua portuguesa;
  • Legislação de Trânsito;
  • Direção defensiva;
  • Noções de primeiros socorros e Medicina de Tráfego;
  • Noções de proteção ambiental e convívio social no trânsito;
  • Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito;
  • Noções básicas de funcionamento de veículos de 2 e 4 rodas e Mecânica Básica;
  • Prática de direção veicular em veículos de duas e quatro rodas;
  • Prática de ensino supervisionado.

Módulos II, III e IV – Curso de Examinador de Trânsito (28 horas-aula)
Esses módulos abordam:

  • Fundamentos do processo de avaliação;
  • Técnicas de avaliação educacional;
  • Aspectos psicológicos no processo de avaliação;
  • Atribuições e responsabilidades do Examinador de Trânsito;
  • Princípios éticos no relacionamento examinador/candidato.

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Onde Realizar os Cursos Necessários?

Para se qualificar como Examinador de Trânsito, é essencial escolher uma instituição de ensino confiável e experiente. A LM Cursos, com ampla reputação nacional, é recomendada por profissionais do setor e já capacitou milhares de Examinadores de Trânsito em todo o Brasil.

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1 comentário em “Professores da Rede Estadual de Minas Gerais Podem Agora Ser Examinadores de Trânsito”

  1. Dusleni Ferreira de Jesus

    Bom dia sou professora da rede estadual e tenho interesse em fazer o curso de 180 horas para examinadora de trânsito do DETRAN .
    Gostaria de mais informações sobre o curso oferecido.

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