Todo Centro de Formação de Condutores (CFC) precisa contar com um Diretor-geral e um Diretor de Ensino para se credenciar junto ao DETRAN. O que muitos ainda não sabem é que, atualmente, não é mais necessário ter formação superior para exercer essas funções, o que amplia as oportunidades para quem busca uma boa colocação profissional no mercado.
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Requisitos de diretores em CFC
De acordo com a Resolução 789/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a presença de um Diretor-geral e um Diretor de Ensino é obrigatória em toda autoescola. Além disso, é necessário ter pelo menos dois instrutores de trânsito no quadro de funcionários. As regras da resolução estabelecem que:
- Um Diretor-geral pode ser vinculado a, no máximo, dois CFCs;
- Um Diretor de Ensino só pode estar vinculado a um único CFC;
- Tanto o Diretor-geral quanto o Diretor de Ensino devem estar presentes nas dependências do CFC durante o horário de funcionamento, podendo exercer outras funções acumuladas.
Funções do Diretor-geral e do Diretor de Ensino
O Diretor-geral é o responsável pela gestão administrativa do CFC e pelo correto funcionamento da instituição. Suas atribuições envolvem a coordenação de processos internos e o gerenciamento do dia a dia administrativo do Centro.
Por outro lado, o Diretor de Ensino atua com foco nas atividades pedagógicas, supervisionando o cumprimento das normas educacionais e garantindo a qualidade do ensino oferecido.
Requisitos para se tornar Diretor-geral ou Diretor de Ensino
Anteriormente, acreditava-se que o cargo de Diretor exigia formação superior, o que o colocava um nível acima do cargo de instrutor, que requer apenas o ensino médio completo. No entanto, essa exigência foi revista e excluída. Assim, de acordo com o Art. 57 da Resolução 789/22 do Contran, os requisitos para se credenciar como Diretor-geral ou Diretor de Ensino são:
- Ter no mínimo 21 anos de idade;
- Ensino médio completo;
- Curso de capacitação específico para o cargo;
- Mínimo de dois anos de habilitação em qualquer categoria.
Formação necessária para Diretor-geral e Diretor de Ensino
Para atuar como Diretor-geral ou Diretor de Ensino, é preciso primeiro concluir o curso de Instrutor de Trânsito, que possui carga horária de 180 horas-aula. Após essa formação, é necessário realizar um curso adicional de 40 horas-aula com disciplinas específicas para cada função.
Conteúdo do curso de Diretor-geral:
- Noções gerais de administração (12 horas-aula);
- Noções de Direito Administrativo (12 horas-aula);
- Gestão de Pessoas (12 horas-aula);
- O papel do CFC na sociedade (4 horas-aula).
Conteúdo do curso de Diretor de Ensino:
- Noções gerais de administração e supervisão escolar (24 horas-aula);
- Gestão de Pessoas (12 horas-aula);
- O papel do CFC na sociedade (4 horas-aula).
Onde realizar o curso de Diretor-geral ou Diretor de Ensino?
A escolha de uma instituição qualificada para realizar a formação é essencial. A LM Cursos é reconhecida nacionalmente por sua excelência na capacitação de diretores de CFC, com um corpo docente altamente qualificado e uma metodologia que garante a preparação completa para o exercício da profissão.
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Como se credenciar junto ao Detran?
Após a conclusão do curso, os profissionais interessados em atuar como Diretor-geral ou Diretor de Ensino devem apresentar a seguinte documentação para credenciamento junto ao Detran:
- Carteira Nacional de Habilitação válida;
- Comprovação de escolaridade em nível médio;
- Certificado de conclusão do curso específico de Diretor-geral ou Diretor de Ensino, emitido por uma instituição credenciada pelo órgão de trânsito do Estado ou Distrito Federal.
Conclusão
Antigamente, o cargo de Diretor-geral ou Diretor de Ensino em CFC era destinado apenas a quem possuía formação superior, o que restringia o acesso a essas posições. Contudo, com a recente mudança na exigência de formação, agora é possível ingressar nessa profissão com ensino médio completo.
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